Esta análise usa o edital original do CHO 2026, Edital DRH/CRS nº 02/2026, de 5 de fevereiro de 2026. A seleção é interna. O calendário original não confirma realização de prova, resultado ou início do curso; atos e retificações devem ser conferidos para qualquer orientação sobre situação atual.
O CHO de referência é destinado a subtenentes, primeiros e segundos sargentos dos quadros indicados no edital. A graduação abre a análise, mas não basta para concluir elegibilidade: tempo de serviço, situação funcional, formação e condições de matrícula também precisam ser conferidos.
Público e quadro
O item 2.1 distingue QP-PM e QPE-PM, que concorrem, respectivamente, ao QOC-PM e ao QOE-PM. O candidato deve identificar o quadro e a categoria de vaga correspondentes à sua situação. Essa seleção não é o CFO externo e não admite presumir que um civil possa inscrever-se pelo mesmo caminho.
Tempo de serviço
Os itens 1.3 e 2.1.1 a indicam mínimo de quinze e máximo de vinte e oito anos de efetivo serviço, completados até a matrícula. Tempo de serviço não é idade civil. Aplicar ao CHO o limite etário do concurso externo de Soldado produziria uma resposta ao processo errado.
Escolaridade e situação funcional
A referência exige ensino médio completo ou equivalente. Também enumera condições relativas a conceito, sanções, TPB, avaliação anual de desempenho, processos administrativos e outras situações funcionais. O item 2.1.1 h indica resultado de pelo menos 60% na última AADP. Cada alínea deve ser lida na íntegra com os registros funcionais pertinentes.
Uma lista útil organiza condição, registro comprobatório e data de aferição. Não reduza a elegibilidade a “ser sargento” nem conclua, a partir de uma descrição genérica, o resultado de um caso individual.
Quando aferir
O item 2.2 relaciona as condições enumeradas à data da matrícula. A inscrição exige que o candidato conheça as exigências e verifique se as atende ou atenderá nas datas específicas. Estar inscrito ou obter nota suficiente não elimina a conferência posterior das condições.
Inspeção para curso
O item 9 prevê inspeção de saúde para ingresso, com resultado publicado em Boletim Interno. Essa inspeção avalia condições para frequentar o curso. Ela não se confunde com o Controle Fisiológico exigido para o TCF nem com as avaliações externas de Soldado. As hipóteses especiais do próprio item 9 exigem leitura específica, sem diagnóstico ou dispensa presumida.
Ofício e matrícula
Use os itens 9 e 10 e o ato de matrícula para organizar inspeção, ofício padrão e documentos funcionais. Confira a origem do documento, a publicação necessária e o destinatário. A leitura conjunta de público, tempo, situação e comprovação responde à elegibilidade com mais precisão que uma regra universal de ingresso na PMMG.
Leitura relacionada: PMMG: ingresso externo e seleções internas.
Fontes e recorte da análise
Edital DRH/CRS nº 02/2026 — CHO 2026: 1.3,2,9,10. PDFs originais íntegros no pacote documental recuperado; atos na área de concursos da PMMG. Cadeia atual de retificações não certificada.



