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Requisitos do CFO PMMG: Direito, nacionalidade, altura e CNH

Quem atende aos requisitos do CFO?

O edital original do CFO PMMG 2027, Edital DRH/CRS nº 11/2026, exige bacharelado em Direito, nacionalidade brasileira nata, habilitação e condições físicas, psicológicas e de idoneidade. Para a altura, o item 2.1 g fixa 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres.

Este checklist descreve o documento original dessa edição. Ele não certifica inscrições abertas nem a cadeia atual de retificações. Antes de organizar a matrícula, identifique quais requisitos se aplicam ao seu vínculo e em que etapa serão comprovados.

Bacharelado em Direito

O item 2.1 b exige título de bacharel em Direito, em consonância com o art. 6º-A do Estatuto dos Militares de Minas Gerais. A exigência não é apenas possuir qualquer curso superior. Pelo item 2.3, a comprovação da formação ocorre na matrícula.

O item 9.1.1 k prevê diploma e admite declaração de conclusão nas condições que especifica, com apresentação posterior do diploma no prazo de seis meses da matrícula. Essa possibilidade documental exige que a graduação esteja concluída; não equivale a autorização para ingressar ainda cursando Direito. Confira a documentação da instituição de ensino e as consequências previstas se o diploma não for entregue.

Nacionalidade e documentos

Para o CFO, o item 2.1 a exige brasileiro nato. O checklist também inclui regularidade eleitoral e militar, faixa etária, idoneidade moral, sanidade física e mental, aptidão física e aprovação psicológica. A tatuagem é analisada pelo significado incompatível com a atividade policial militar descrito no edital.

A condição etária está nos itens 2.1 d e 2.3. O original menciona a inscrição como referência para não ter completado 31 anos e relaciona a comprovação documental à matrícula. A análise detalhada de aniversários e exceções depende da norma etária aplicável; este checklist não substitui essa verificação individual.

Altura: como ler a diferença entre edital e Estatuto

Há duas redações distintas. O art. 5º, VI, do Estatuto mineiro consultado na ALMG apresenta 1,60 m e ressalva o Quadro de Oficiais de Saúde. Já o original do CFO 2027 estabelece 1,60 m para candidatos masculinos e 1,55 m para candidatas femininas.

O parâmetro constitucional pertinente é o Tema 1424 do STF. Conforme o registro oficial do TJDFT, o RE 1.469.887 foi julgado em 12 de setembro de 2025, com publicação em 19 de setembro. O STF determinou que as exigências de altura nas carreiras de segurança pública observem os parâmetros do Exército: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres.

Assim, os valores do edital CFO 2027 são compatíveis com esse precedente. A diferença documental pode ser explicada por uma decisão constitucional superveniente à redação estatutária, sem afirmar que o texto da lei mineira foi alterado. Não foi recuperado ato administrativo da PMMG que declare a causa da adoção desses valores. Para esta edição original, a referência expressa para candidatas é 1,55 m, sujeita à aferição prevista no certame.

CNH e PPD

O item 2.1 e exige habilitação válida, no mínimo na categoria B. O item 2.4 admite CNH ou Permissão Para Dirigir nessa categoria, dentro da validade e sem suspensão, cassação ou situação equivalente. Na matrícula, o item 9.1.1 j também prevê prontuário do condutor ou documento equivalente do Detran.

Confira a categoria, a validade e o documento complementar antes da entrega. A aprovação intelectual não dispensa a comprovação da habilitação nas condições exigidas.

Momentos de aferição

CondiçãoReferênciaMomento indicado
Nacionalidade, formação, quitação e habilitação2.1 e 2.3Comprovação na matrícula
Idade2.1 d e 2.3Referência etária e comprovação documental são pontos distintos
Altura, saúde, aptidão e tatuagem2.2Avaliações próprias do concurso
Idoneidade2.5–2.12Durante o concurso e na avaliação complementar

O militar da PMMG com inclusão definitiva deve consultar também os itens 2.13 e 2.14, que estabelecem condições específicas, incluindo tempo de serviço e situação funcional. O item 2.15 trata separadamente de inclusão judicial precária e de militares do CBMMG. Não transporte automaticamente a exceção de um grupo para outro.

Matrícula

O capítulo 9 reúne documentos pessoais, formação, habilitação, certidões e declarações. Há listas diferentes conforme o vínculo do candidato. Organize a relação aplicável, o emissor de cada documento e o ato que determina a apresentação. Documento incompleto ou informação falsa pode impedir a matrícula, observadas as garantias previstas no edital.

Leitura relacionada: PMMG: ingresso externo e seleções internas.

Fontes e recorte da análise

Edital original DRH/CRS nº 11/2026, CFO 2027, íntegra preservada: itens 2.1–2.15 e 9.1, especialmente 2.1 g, página 9. Lei nº 5.301/1969, arts. 4º, 5º e 6º-A, texto atualizado da ALMG. Registro oficial do TJDFT sobre o Tema 1424 do STF, publicado em 9 de outubro de 2025. Conferência documental em 1º de outubro de 2026; a íntegra do RE 1.469.887 no endereço direto do STF e a cadeia atual de retificações da PMMG permaneceram inacessíveis.

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