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Avaliação psicológica de Soldado PMMG: processo e acompanhamento

O que a avaliação psicológica verifica e como acompanhar seus atos?

Esta análise usa o edital original do CFSd 2025, Edital DRH/CRS nº 10/2024, de 9 de maio de 2024. A identificação da edição é 2025, embora o documento e parte de seu calendário pertençam a 2024. As regras abaixo descrevem essa referência; o acompanhamento de uma nova edição exige seu edital, retificações e atos próprios.

A avaliação psicológica integra a segunda fase do CFSd de referência e tem caráter eliminatório. Sua função é verificar os critérios psicológicos previstos para o ingresso, por análise técnica própria. Ela não é uma segunda prova de conhecimentos nem uma avaliação que possa ser substituída pela nota intelectual.

Função da avaliação

Os itens 7.18–7.22 remetem ao art. 5º do Estatuto e à Resolução Conjunta nº 5.329/2023. O edital descreve categorias de procedimentos e a análise do material produzido pelo candidato. Este texto explica o percurso documental sem reproduzir instrumentos restritos, manuais técnicos ou respostas supostamente certas.

Segunda fase

A convocação deve informar local, orientações e condições de realização. Na referência, o edital prevê clínicas credenciadas e supervisionadas pela PMMG e também a possibilidade de atuação da Junta de Seleção quando necessário. Os custos e instruções de pagamento são tratados no documento e no ato de convocação; não há aqui estimativa de preço de clínica.

Confira inscrição, identificação, local, horário e orientações exigidas no ato. Comparecer ao endereço de uma edição antiga ou levar documentos de outra etapa pode comprometer a organização do candidato.

Resultado e acesso individual

O resultado previsto é apto ou inapto. O item 7.23 explica que a inaptidão nessa etapa não pressupõe transtorno mental: refere-se ao atendimento dos critérios do certame à época dos exames. Um resultado dessa avaliação não deve ser usado como diagnóstico pessoal fora de seu contexto.

O edital distingue entrevista de devolução e abertura de vista do material. Para o candidato considerado inapto, o calendário e as orientações específicas devem ser acompanhados no CRS. São procedimentos diferentes, com condições próprias.

Recurso e documentos

Os itens 7.25–7.28 e o item 10 organizam acesso e recurso. Na referência, o candidato pode comparecer à entrevista de devolução sem obrigação de contratar psicólogo para representá-lo. A abertura de vista por psicólogo nomeado exige observar procuração, identificação, regularidade profissional e as demais condições do edital.

Não confunda essa diferença com dispensa de qualquer condição de recurso. Primeiro identifique o procedimento que pretende utilizar; depois confira os documentos, o calendário e as restrições correspondentes.

Organização da convocação

Use uma pasta com ato de convocação, confirmação dos dados pessoais, comprovantes que o ato exigir e registros das comunicações oficiais. Guarde os documentos individuais de modo reservado. O item 7.24 também impede usar uma avaliação de outro concurso como aprovação automática no processo de referência.

A preparação útil para esse percurso é compreender o procedimento e cumprir suas orientações. Não há promessa de aptidão nem técnica de manipulação dos instrumentos nesta análise.

Leitura relacionada: PMMG: ingresso externo e seleções internas.

Fontes e recorte da análise

Edital original DRH/CRS nº 10/2024, CFSd 2025. Localizadores: Edital DRH/CRS nº 10/2024 — CFSd 2025: 7.13–7.28; Lei nº 5.301/1969 — Estatuto dos Militares de Minas Gerais: art.5 VIII e §§4–7. Estatuto dos Militares de Minas Gerais — texto atualizado na ALMG; atos e edição devem ser conferidos na área de concursos da PMMG. A cadeia atual de retificações não foi certificada.

Conheça as opções de preparação do Projeto Bravo.

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